Conheça as candidaturas à
Coordenação Nacional
Pelo atual regulamento, as escolas elegem uma lista tríplice de candidaturas, a partir da qual a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO cumpriria sua atribuição de escolher o novo Coordenador Nacional. No processo aberto este ano, tivemos duas candidaturas.
Assim, não será necessário votação. Mas, para estimular o processo de escolha e criar uma cultura de participação da rede no que se refere à sucessão, a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO pede que as escolas se manifestem livremente sobre as candidaturas apresentadas – o que será importante para subsidiar a futura indicação.
Assim, por favor, leiam e analisem as candidaturas e escrevam mensagens livres relacionadas às propostas das duas candidaturas, expressando apoio, sugestões ou demandas.
Manifeste voluntária e livremente sua opinião escrevendo para o email pea-unesco@redepea.com.br, até o dia 30 de junho.
A candidatura à Coordenação Nacional não é um cargo honorífico ou apenas representativo, mas sim implica no compromisso voluntário de gerir uma rede de quase 1000 escolas, o que envolve dedicação, envolvimento e disposição já manifestadas pelos candidatos em seus postulados agora disponíveis no site.
As atribuições da Coordenação Nacional estão definidas no Guia para Coordenadores Nacionais. No Brasil, os Coordenadores Nacionais devem, ainda, comprometer-se com a organização do processo de sucessão e transição de gestão da Rede, sempre em diálogo com a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.
Podem candidatar-se à posição de Coordenador Nacional da Rede PEA-UNESCO no Brasil pessoas que:
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Atuem em escolas regulares de Educação básica ou instituição de formação e professores integrante da Rede Escolas Associadas;
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Demonstrem experiência de atuação na Rede PEA-UNESCO;
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Demonstrem conhecimento sobre o papel da UNESCO e seu mandato;
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Tenham fluência de comunicação em pelo menos uma das línguas oficiais da UNESCO, preferencialmente o inglês ou espanhol;
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Demonstrem disponibilidade de tempo e recursos próprios ou com o apoio de parceiros, mediante aprovação da Comissão Nacional, para direcionar a estrutura de sua instituição para as providências cotidianas de uma gestão de rede.
O papel do Coordenador Nacional está descrito no Guia de Coordenadores Nacionais e também no Regulamento brasileiro. Entre as funções do Coordenador Nacional no Brasil estão:
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organização de cadastros;
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atendimento a dúvidas das escolas associadas;
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contatos telefônicos e por mensagem;
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traduções de documentação;
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envio de materiais;
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manutenção de rede de mala direta, provedor exclusivo de internet (caso necessário), ferramentas de comunicação (como páginas eletrônicas) e semelhantes;
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gestão do acervo histórico da Rede PEA-UNESCO;
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organização da documentação enviada pelas escolas, como os pré-projetos e relatórios anuais;
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organização de atividades de formação e outras ações necessárias para manter a mobilização da rede;
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organização do Encontro Nacional da Rede no Brasil.
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Cumprimento das obrigações definidas no Guia de Coordenadores, como o envio de relatório anual à Coordenação Internacional e à Comissão Nacional.
Processo de candidatura para a Coordenação Nacional da
Rede PEA-UNESCO no Brasil - até 11/4
A partir de hoje, 03 de fevereiro, está aberta a candidatura para os educadores interessados em se tornar coordenador da Rede PEA-UNESCO no Brasil, para um mandato de 2 anos.
Os interessados devem apresentar uma carta de intenção, contendo sua proposta de trabalho para a Rede PEA-UNESCO, seu currículo, seu histórico de participação na Rede PEA-UNESCO, bem como a confirmação de que atende aos requisitos de candidatura que constam do Regulamento da Rede PEA-UNESCO Brasil (https://drive.google.com/file/d/1Fb5JRMDSmoEo7Pq9jzK43HofnOA7D9xo/view?usp=sharing) ou Documentos de Referência, na capa de nosso site.
Esta carta de candidatura deve ser enviada para o email pea-unesco@redepea.com.br até o dia 11 de abril. As propostas dos interessados ficarão disponíveis no site da Rede PEA-UNESCO a partir de sua validação para a consulta de todas as escolas membro.
Em seguida, até 15 de maio, as escolas associadas indicarão sua escolha (1 voto válido por escola), com um email ou carta enviada pelo diretor da instituição para o email pea-unesco@redepea.com.br.
Os três mais votados constarão em uma lista tríplice, para que a Comissão Nacional da UNESCO faça a escolha final.