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Conheça o Regulamento da Rede PEA-UNESCO no Brasil

Ao longo de 2024, sob a orientação da Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, o Comitê de Coordenação da Rede PEA-UNESCO produziu um Regulamento de funcionamento das escolas associadas específico para o contexto brasileiro.
Este guia segue todo o regramento já definido no Guia de Coordenadores Nacionais e no Guia de Escolas Membro da Rede PEA-UNESCO, e traz pontos que esclarecem dúvidas comuns pelas escolas brasileiras.
O novo Regulamento já está aprovado, mas seguimos abertos para ouvir sugestões das escolas membro para que este documento seja sempre mais claro e pertinente. As sugestões devem ser enviadas até 15 de setembro pelo email

pea-unesco@redepea.com.br.

 

 

REGULAMENTO DA REDE DE ESCOLAS ASSOCIADAS DA UNESCO NO BRASIL

 

1. PRINCÍPIOS

 

Este regulamento está vinculado e subordinado aos dois documentos centrais definidores do funcionamento do Programa das Escolas Associadas da UNESCO (PEA-UNESCO) e orientadores do trabalho das escolas que integram a rede, a saber:

 

O presente regulamento tem por objetivo complementar os documentos centrais do Secretariado da UNESCO no que se refere às características do sistema de ensino brasileiro, de modo a esclarecer aspectos sobre critérios de acesso, permanência e desligamento do programa, pré-requisitos para a adesão, formas de governança e sucessão, entre outras especificidades do PEA-UNESCO no Brasil.

 

Dessa forma, o primeiro princípio que o organiza é o seu caráter complementar – e jamais contraditório – com o regulamento internacional do programa. Em caso de divergência de interpretação, será considerado válido o disposto no Guia para Coordenadores Nacionais e no Guia para Membros da UNESCO. 

 

2. OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS ASSOCIADAS

 

  1. A Rede de Escolas Associadas da UNESCO informa, no Guia para Membros, informa as seguintes obrigações das escolas associadas:

  • Defender os princípios da UNESCO;

  • Apresentar plano de trabalho (pré-projeto) anual ao coordenador nacional, com descrição dos objetivos estabelecidos e dos resultados esperados, conforme modelo disponível no site www.peaunesco.org.br;

  • Enviar um relatório anual ao coordenador nacional, até a data limite solicitada, conforme modelo disponível no site www.peaunesco.org.br;

  • Participar, em cada ano letivo, em pelo menos um projeto, concurso ou campanha global ou regional proposto pela UNESCO, ou em pelo menos uma atividade nacional relacionada proposta pelo coordenador nacional;

  • Celebrar, em cada ano letivo, pelo menos dois Dias Internacionais instituídos pelas Nações Unidas, a serem selecionados a partir do calendário da Rede PEA, com a participação de toda a comunidade escolar;

  • Exibir sinalização externa da associação à Rede PEA na escola, conforme instruído ou fornecido pelo coordenador nacional; 

  • Informar a comunidade escolar sobre a afiliação à Rede PEA (por exemplo, por meio de reuniões com funcionários, pais e estudantes, cartazes e site da escola); e

  • Atualizar as informações cadastrais ao menos duas vezes por ano, da forma solicitada pela Coordenação Nacional

 

  1. O Guia para Membros da Rede PEA-UNESCO Brasil acrescenta também as seguintes obrigações às escolas brasileiras:

  • Conhecer os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e comprometer-se em perseguir especialmente o ODS 4, meta 4.7, que estabelece: “Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável”.

  • Conhecer os principais documentos de referência da UNESCO, disponibilizados no site da Rede PEA-UNESCO.

 

  1. Embora não seja de caráter obrigatório, a Rede PEA-UNESCO no Brasil recomenda às suas associadas que:

  • Comprometam-se a realizar projetos voltados à transformação de consciências e de condutas, com vistas a formar cidadãos preparados para os desafios do século XXI, como elencado no Relatório Futuros da Educação (2022).

  • Fortaleçam as parcerias entre as demais escolas associadas, por meio do desenvolvimento de projetos conjuntos;

  • Estabeleçam parcerias entre escolas da rede pública e da rede particular de ensino, em iniciativa de superação de diferenças e aprendizado mútuo.

  • Busquem a adoção da Abordagem Institucional Integral (WIA - Whole Institutional Approach), no sentido de levar os princípios da UNESCO para além do plano pedagógico, envolvendo a gestão, a comunidade e a rede de parceiros locais.

 

3. GOVERNANÇA

 

  1. Mandato da Coordenação Nacional

Na Rede PEA-UNESCO do Brasil, o mandato do Coordenador Nacional terá a duração de 2 (dois) anos, tendo início no dia 1º de outubro. É permitida a reeleição, desde que referendada pela Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

 

  1. Eleição do Coordenador Nacional

A eleição do Coordenador Nacional da Rede PEA-UNESCO seguirá os seguintes critérios, a saber:

  • Publicidade total ao processo, de forma que todas as escolas associadas, públicas e privadas, de todas as regiões do país, tenham tempo hábil (mínimo de três meses) para conhecer os candidatos que manifestarem interesse em assumir a Coordenação.

  • Apresentação de plataforma de trabalho pelos candidatos à Coordenação, a ser avaliada pelas escolas.

  • Votação direta pela comunidade de escolas associadas, com um voto por escola, não-obrigatório e secreto, por sistema eletrônico aferível, a ser definido.

  • A lista dos três candidatos mais votados pelas escolas associadas será submetida à Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, que então indicará o nome escolhido.

  • As candidaturas devem acontecer em forma de rodízio, alternando todas as regiões do País. Assim, se o candidato escolhido neste primeiro processo eleitoral representar a região Sul, esta só terá novamente representantes após todas as demais regiões do país terem sido representadas, resguardado o direito de reeleição, a critério da Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

  • Caso não haja candidatos provenientes de regiões que ainda não tenham sido representadas, fica resguardada a possibilidade de uma mesma região ser novamente contemplada com a Coordenação Nacional.

 

  1. Critérios de candidatura à Coordenação Nacional

Podem candidatar-se à posição de Coordenador Nacional da Rede PEA-UNESCO no Brasil pessoas que:

  • Atuem em escolas regulares de Educação básica ou instituição de formação e professores integrante da Rede Escolas Associadas;

  • Demonstrem experiência de atuação na Rede PEA-UNESCO;

  • Demonstrem conhecimento sobre o papel da UNESCO e seu mandato;

  • Tenham fluência de comunicação em pelo menos uma das línguas oficiais da UNESCO, preferencialmente o inglês ou espanhol;

  • Demonstrem disponibilidade de tempo e recursos próprios ou com o apoio de parceiros, mediante aprovação da Comissão Nacional, para direcionar a estrutura de sua instituição para as providências cotidianas de uma gestão de rede, tais como:

    • organização de cadastros;

    • atendimento a dúvidas das escolas associadas;

    • contatos telefônicos e por mensagem;

    • traduções de documentação;

    • envio de materiais;

    • manutenção de rede de mala direta, provedor exclusivo de internet (caso necessário), ferramentas de comunicação (como páginas eletrônicas) e semelhantes;

    • gestão do acervo histórico da Rede PEA-UNESCO;

    • organização da documentação enviada pelas escolas, como os pré-projetos e relatórios anuais;

    • organização de atividades de formação e outras ações necessárias para manter a mobilização da rede; e

    • organização do Encontro Nacional da Rede no Brasil.

    • Cumprimento das obrigações definidas no Guia de Coordenadores, como o envio de relatório anual à Coordenação Internacional e à Comissão Nacional.

  1. Papel da Coordenação Nacional

As atribuições da Coordenação Nacional estão definidas no Guia para Coordenadores Nacionais. No Brasil, os Coordenadores Nacionais devem, ainda, comprometer-se com a organização do processo de sucessão e transição de gestão da Rede, sempre em diálogo com a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

 

  1. Coordenação Regional

Embora a estrutura geral de governança da Rede PEA-UNESCO divida-se em estrutura tripartite (coordenação internacional, coordenação nacional e escolas associadas), as dimensões continentais do Brasil e a própria constituição da Rede PEA-UNESCO no País demandam necessidade institucional de coordenação e articulação também em âmbito regional. Nesse sentido, o presente Regulamento estabelece as diretrizes para seleção, permanência e sucessão de coordenadores regionais da rede brasileira.

 

e.1. Deveres dos Coordenadores Regionais

Os coordenadores regionais poderão ser nomeados pela Coordenação Nacional, mediante consulta prévia à Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, e representarão a Coordenação Nacional nos estados da respectiva região.

Compete ao Coordenador Regional:

  • acompanhar o trabalho realizado pelas escolas associadas;

  • orientar e dirimir dúvidas das escolas associadas;

  • orientar e dirimir dúvidas das escolas interessadas em aderir ao programa;

  • garantir a transmissão às escolas associadas e candidatas as informações mais relevantes advindas da Coordenação Nacional;

  • estimular o permanente engajamento das escolas, verificando as razões de eventual atraso na entrega de relatórios e possíveis sinalizações de dificuldades ou distanciamento do programa;

  • garantir o alinhamento das escolas aos princípios emanados pela UNESCO e pela Rede PEA-UNESCO Internacional.

  • garantir a diversidade de composição das escolas em sua respectiva região, mantendo o equilíbrio entre diferentes perfis de instituições associadas;

  • realizar ao menos um evento formativo por ano, presencial ou virtual, para a formação dos educadores de suas escolas.

  • coordenar o processo sucessório e a aplicação das regras deste Regulamento.

 

e.2 Processo de seleção dos Coordenadores Regionais

b.1. A escolha dos Coordenadores Regionais é uma prerrogativa da Coordenação Nacional, mediante consulta prévia à Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO;

b.2. Os Coordenadores Regionais devem ser profissionais da área de educação, manter boa interlocução entre as instituições de ensino de sua região e demonstrar disponibilidade de tempo para o exercício da função.

b.3. A seleção de coordenadores regionais deverá recair sobre pessoas naturais com atributos para exercer a função, e não a instituições de ensino, ainda que o indicado seja funcionário da respectiva instituição.

b.4. Eventualmente, poderá haver mais de um coordenador para uma região.

b.5. A escolha dos coordenadores regionais deve ser previamente validada pela Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

 

e.3 Mandato dos Coordenadores Regionais

c.1. O mandato do Coordenadores Regionais acompanhará o mandato do Coordenador Nacional. Ao final desse período, o cargo ficará à disposição do novo Coordenador Nacional empossado, que poderá confirmá-lo na função ou substituí-lo, após consultada a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

c.2. Os Coordenador Regionais podem ser substituídos a qualquer tempo pelo Coordenador Nacional, mediante consulta prévia à Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

c.3. A nomeação dos Coordenadores Regionais deverá ser amplamente divulgada no âmbito da Rede, e cada Coordenador Regional poderá solicitar a redação de carta de designação destinada a comprovar sua atribuição.

c.4. Os Coordenadores Regionais deverão apresentar plano de trabalho, até um mês depois de sua indicação.

c.5. Ao final de cada ano, os Coordenadores Regionais devem apresentar um relatório de atividades, conforme modelo a ser fornecido pela Coordenação Nacional.

 

  1. Natureza das funções de Coordenador Nacional e Coordenadores Regionais

f.1.) As atividades de Coordenador Nacional e de Coordenadores Regionais serão consideradas função relevante não remunerada.

f.2) Os Coordenadores em âmbito Nacional e Regional não poderão auferir benefícios financeiros em decorrência da função exercida.

f.3) Conforme facultado no Guia para Coordenadores Nacionais, Coordenadores Nacionais poderão solicitar financiamento ou cofinanciamento de atividades da Rede PEA por meio do Programa de Participação da UNESCO. 

 

4. ADESÃO à REDE PEA-UNESCO

 

4.a. Elegibilidade 

Atendidas a todas as condições definidas nos regulamentos internacionais, a adesão à Rede PEA-UNESCO no Brasil está aberta a:

  1. escolas de educação básica reconhecidas e reguladas pelo governo brasileiro, com respectivo registro INEP. 

  2. Além das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, poderão integrar a Rede instituições de Educação Profissional de Nível Técnico (EPT) e Educação de Jovens Adultos (EJA), desde que reconhecidas pelo governo.

  3. Instituições de Formação de Professores, conforme definidos pela legislação, a saber: oficialmente habilitados para a oferta de cursos de Pedagogia e Licenciaturas, bem como de especialização e pós-graduação.

  4. Não são elegíveis à Rede cursos de idiomas, cursos livres, cursos de formação complementar, escolas de artes e de música, entre outros.

 

5. PROCESSO DE ADESÃO À REDE PEA-UNESCO

 

  1. O processo de adesão de escolas interessadas seguirá as diretrizes internacionalmente estabelecidas pela UNESCO na Plataforma ASPNET Internacional.

  2. Não serão aceitas inscrições feitas por intermédio da Coordenação Nacional. A Coordenação nacional será comunicada da manifestação de interesse diretamente pela Coordenação Internacional, em Paris, dentro do protocolo de análise das candidaturas.

  3. Será preferencialmente respeitada a ordem de manifestação de interesse, mas serão igualmente levados em conta a qualidade da documentação apresentada bem como o plano estratégico em curso, definidos pela Coordenação Nacional.

  4. Escolas que possuírem mais de uma unidade não precisam pedir a certificação para cada unidade – uma vez concedida, é extensivo a todas, desde que tenham um ponto focal principal que oriente todo o trabalho.

  5. No caso de redes de ensino, sejam públicas ou privadas, a candidatura deve ser solicitada individualmente por cada escola, e não para a rede como um todo.

  6. Após a manifestação de interesse, todas as escolas devem acompanhar o programa por um período de 2 anos, para estar habilitada para receber a certificação definitiva. Esse período é importante tanto para as escolas como para a Coordenação Nacional para confirmação do compromisso com os objetivos e princípios do Programa.

 

6. CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DE ESCOLAS

 

  • As escolas associadas podem ser desligadas, conforme critérios definidos pela Coordenação Internacional e pela Coordenação Nacional da Rede PEA-UNESCO no Brasil. Poderão ser desligadas escolas que:

    • não entregarem o pré-projeto ou o relatório de atividades por dois anos consecutivos;

    • utilizarem de forma equivocada a logomarca da Rede PEA-UNESCO em materiais comercializados e ações de marketing que apresentem a inclusão do programa como uma forma de premiação ou processo seletivo, pela UNESCO. A autorização de uso do selo da Rede PEA-UNESCO define unicamente o compromisso de cada escola com os princípios e valores da UNESCO.

    • escolas que demonstrarem baixo envolvimento ou desinteresse em participar das atividades e projetos propostos pela Rede PEA-UNESCO.

    • As escolas privadas em que houver troca de mantenedor podem continuar no programa, desde que a nova gestão envie imediatamente termo de compromisso de continuidade do trabalho e faça um contato direto com o coordenador regional ou nacional para ciência e atualização de diretrizes.

 

7. PARCERIAS

 

  1. A Coordenação Nacional poderá, mediante prévia autorização da Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, estabelecer parcerias com institutos, fundações e empresas, bem como órgãos públicos, nas seguintes condições:

  • parcerias que não tragam custo para as escolas;

  • parcerias que não gerem lucro para as escolas e/ou os Coordenadores Nacionais e Regionais;

  • parcerias acadêmicas, mediante protocolos específicos a serem definidos e previamente aprovados pela Comissão Nacional;

  • parcerias que possam trazer benefícios para as escolas públicas integrantes da Rede PEA-UNESCO;

  • parcerias para a viabilização de ações como realização de congressos, encontros e formações dos professores e gestores das escolas da rede;

  • parcerias para viabilização de estrutura para a melhor gestão da rede, como plataformas, meios de comunicação, entre outros.

  1. Todas as parcerias das Coordenações Regionais devem ser previamente documentadas, submetidas e validadas pela Coordenação Nacional e pela Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

 

8. REVISÃO DESTE GUIA

 

Este Regulamento poderá ser atualizado e revisto, no mínimo, a cada três anos, sempre sob orientação e mediante validação pela Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO.

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